Cotidiano
Aumento dos maus-tratos aos animais na pandemia
Publicado há
3 anos atrásem
por
Redação
Conheça dados e leis deste crime ambiental que ainda precisa ser muito discutido na sociedade
Por Claudya Simone, Gercineide Maia e John Catão
O número de maus-tratos a animais se agravou consideravelmente com a pandemia ocasionada pela Covid-19. Diversos jornais do país noticiaram que as denúncias cresceram em vários estados brasileiros.
Segundo levantamento realizado pela Fiquem Sabendo, agência de dados independente, só o estado de São Paulo registrou um aumento de 81,5% nas denúncias de violência contra os animais no período de e janeiro a julho de 2020, em relação ao ano de 2019.
Em Rio Branco houve uma leve diminuição dos casos após o início da pandemia: em 2019 houve 185 registros, em 2020 tiveram 152 ocorrências. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) informou que as denúncias mais frequentes foram sobre falta de alimento e água, o que também configura crime.
A necessidade de isolamento social pode ter sido um dos fatores que contribuiu com a diminuição dos números de ocorrências registradas pela Semeia. Ao mesmo tempo, foi um período em que as ONGs e associações receberam muitas chamadas.
Um caso que teve grande repercussão nacional foi o de uma cadela arrastada por um carro em movimento, em Contagem, Minas Gerais, em setembro de 2021. Seu tutor, de 53 anos, afirmou que a deixou amarrada do lado de fora por não haver vaga no veículo. A polícia militar foi acionada, o animal foi enviado para uma Organização Não Governamental e o tutor, preso em flagrante.
No Acre, nesse mesmo período, em Feijó, um homem, de 41 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de maus-tratos contra animais, após denúncias anônimas. O caso repercutiu em todo o estado e foi constatada a inanição dos três cachorros, que aparentavam não serem alimentados há dias. Também após denúncias, em dezembro de 2021, três cães foram resgatados com sinais de maus-tratos durante uma operação policial na zona rural de Sena Madureira. Segundo o G1, o resgate dos animais foi feito, mas ninguém foi preso e o dono da propriedade não foi achado no local.
Maus-tratos é qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais (Conselho Federal de Medicina Veterinária, Resolução nº 1.236/2018, Artigo 2º).
Um servidor do Departamento de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Rio Branco, que pediu para não ser identificado, informou, via telefone, que com a aprovação da Lei nº 2215, de 2006, mudaram-se as responsabilidades: nada de soltar ou abandonar animais nas ruas, porque, senão, o proprietário será considerado causador de maus-tratos e poderá responder a processo. Ele aponta um exemplo: “Quando ocorrem as alagações muitos animais são esquecidos nas casas”.
Leis de defesa
As criações de associações de proteção aos animais e organizações não-governamentais contribuem para avanços das leis em defesa dos direitos e do bem-estar dos animais. No estado do Acre, existem várias instituições que defendem essa causa: Patinha Carente, Amor a Quatro Patas, Resgata Animal, dentre outras.
Entre as leis mais recentes de defesa dos direitos e combate aos maus-tratos de animais vigentes no estado do Acre estão a Lei nº 3.757/2021, que responsabiliza o autor de maus-tratos a animais a pagar tratamento veterinário do animal ou multa, e a Lei n° 3.940/2022, que proíbe uma pessoa condenada por crime contra animais exerça cargo, emprego ou função pública.
De acordo com Vanessa Nascimento Facundes, presidente da ONG Patinha Carente e da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC), “não mudou muita coisa, porque o poder público não tem efetivado essas leis”.
Sobre algumas mudanças com a publicação de novas leis, o servidor municipal acrescenta que atualmente o Departamento de Controle de Zoonoses “trabalha apenas com vigilância pública e só faz resgate de animais diante do diagnóstico realizado pela Semeia”, relata.
Dificuldades de captura e resgate
Quando constatados maus-tratos, a maior dificuldade enfrentada para desempenhar o trabalho está relacionada à logística de materiais, principalmente, para fazerem a captura, o resgate e o transporte dos animais, conforme explicou José Aldecélio, Sargento da Polícia Militar, membro do Batalhão de Policiamento Ambiental, que tem por finalidade o policiamento na área rural no combate aos crimes contra crimes ambientais (fauna, flora, maus-tratos de animais). “Diversas são as ocorrências e não temos uma caixa adequada para fazer o transporte de cão e gato, a única coisa que temos são luvas. Muitas vezes precisamos do apoio do Corpo de Bombeiros, pois eles têm tudo o que precisamos para realizar essa ação envolvendo tanto os animais domésticos quanto os silvestres, acrescenta.
Já para as ONGs, as maiores dificuldades vivenciadas na atualidade, principalmente em contexto pandêmico, referem-se a terem que pagar o aluguel do abrigo, as cuidadoras, comprar ração, gastos com veterinários e abandonos na porta do abrigo.
Segundo Júnior Araújo, a instituição em que é voluntário não recebe nenhum auxílio da prefeitura de Rio Branco nem do estado do Acre. “O dinheiro para pagar as despesas com os cães e gatos vem dos voluntários e da população que também faz doações. Por isso, estão sempre fazendo campanha e pedindo ajuda financeira nas redes sociais”.
Quanto à violência causada aos animais identificada em Rio Branco, especificamente, nesses tempos de pandemia da Covid-19, o ativista Araújo declara que há muito abandono, mas no abrigo há muitos animais que foram resgatados por maus-tratos com facadas, uns têm medos de pessoas até hoje, principalmente, de homem. “No momento, os resgates foram suspensos, mas temos recebido muitos pedidos de ajuda”, acrescenta.
Das Ongs existentes no estado, a Patinha Carente é a única que realiza resgate nesse momento e está bem sobrecarregada com muita demanda, com a tutela de 24 animais, inclusive alguns encontram-se internados. “Na pandemia os casos de maus-tratos aumentaram, as pessoas abandonam mesmo. É importante que a população também se conscientize”, enfatiza a presidente Facundes.
Patinha Carente resgata o cão Doguinho com ajuda do Corpo de Bombeiros do Acre, no Manoel Julião.
O número de animais aumentou no país e, consequentemente, o número de maus-tratos também durante os últimos anos e mais uma lei é aprovada de forma a endurecer penas contra esses delitos.
Números dos pets no país
Há em torno de 139,3 milhões de animais domésticos no Brasil, incluindo cães, aves, gatos, peixes e répteis, que aquecem o mercado com produtos e serviços para animais de estimação. Os dados são da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e atualizada pela inteligência comercial do Instituto Pet Brasil, em 2018.
Estima-se que a população total de pets no país deve chegar em cerca de 101 milhões de animais até 2030, conforme pesquisa encomendada pela Comissão de Animais de Companhia (Comac), do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), desenvolvida em setembro de 2020 pela Fundação Getúlio Vargas.
Leis de proteção aos animais
Muito antes da Constituição Federal (CF) de 88, existia o Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelecia medidas de proteção aos animais e já reconhecia os maus-tratos como infração, podendo incorrer multa ou pena de prisão celular de 2 a 15 dias.
Na Constituição brasileira, de acordo com o Capítulo VI, do Meio Ambiente, Artigo 225, inciso VII, Parágrafo 1°, cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade […]”.
Conforme o Art. 32, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Parágrafo 2º, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.
Esta norma foi alterada pela Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Em 2020, em Brasileia, houve uma condenação a um homem pela prática do crime de maus-tratos a animais domésticos. De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Acre, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias de multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826/03. A pena foi substituída pela modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento de mil reais.
Em Rio Branco- Acre, a Lei nº 2.215, de 10 de novembro de 2016, que regulamenta e disciplina a criação, guarda, utilização e transporte de animais domésticos ou de estimação no município, Art. 17, afirma que é de responsabilidade dos proprietários ou detentores, a manutenção dos animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, sanidade e bem-estar, de modo que sob hipótese nenhuma, possam lhes infringir maus-tratos. Esta mesma lei considera, em seu parágrafo 1º, as condições que definem maus-tratos:
O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de Rio Branco foi criado em 2018 e é vinculado à Semeia. Tem por objetivo desenvolver e colocar em prática medidas de proteção e de defesa dos animais, quer sejam eles de pequeno ou grande porte, associadas à responsabilidade social em Saúde Pública. O 1º Secretário do Conselho, Sandino Gadelha Bezerra Mendes, diz que as atividades foram suspensas durante a pandemia, sendo retomadas em julho de 2021 com atualização dos membros e agendamento das reuniões para o biênio 2022.
Foram sancionadas duas leis mais recentes no Acre. A Lei nº 3.757/2021, torna o custeio total do tratamento veterinário como responsabilidade do autor de maus-tratos a animais. Segundo o Art. 1° desta lei estadual, toda pessoa ou entidade praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais, deverá arcar com os custos do tratamento veterinário até a recuperação total do animal, vítima, sendo que em caso de descumprimento, a pessoa deverá ser multada em R$ 2 mil, verba que poderá ser revertida, conforme Art. 5°, para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema e, apoio às entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, com preferência para a cidade em que ocorreu o fato. A Lei n° 3.940/2022, também já está valendo e proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
Em alguns estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro já possuem Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), ligadas à Secretaria de Segurança Pública, que recebem as denúncias, por meio de protocolo, mantendo a identidade do cidadão em anonimato, preservada.
Como denunciar maus tratos
No estado do Acre, o Boletim de Ocorrência pode ser realizado pelo WhatsApp e Delegacia Virtual.
Para fazer o registro de um BO, por meio da Delegacia Virtual, o usuário deve acessar o site da Polícia Civil, ou o link e selecionar o estado do Acre.
“Além desses meios, a ocorrência pode ser realizada ainda em qualquer Unidade da Polícia Civil. Fora do horário normal de expediente, a denúncia pode ser registrada na DEAM e na Delegacia de Flagrante 24h”, informa o assessor de comunicação Sandro Brito.
Em Rio Branco-AC, as denúncias de maus-tratos aos animais também podem ser feitas através dos canais de comunicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia): telefone (68) 3228-5765 ou celular/WhatsApp (68) 99227-1126.
Caso identifique maus-tratos aos animais, se possível reúna provas como fotos, vídeos e áudios, dentre outras fontes que sirvam para facilitar o registro do boletim de ocorrência.
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Como as redes sociais moldam a personalidade de crianças e adolescentes
O contato constante com conteúdos virtuais pode gerar ansiedade e necessidade de aceitação
Publicado há
2 semanas atrásem
13 de agosto de 2025por
Redação
Por Gabriela Fintelmann e Natália Lindoso
A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024 revela que 83% dos jovens entre 9 e 17 anos usam redes sociais como WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube. O levantamento, feito com 2.424 crianças e adolescentes e o mesmo número de responsáveis, mostra o impacto crescente dessas plataformas no cotidiano infanto juvenil.
Uma delas é a estudante Alicia da Luz, de apenas 10 anos, que já tem uma rotina digital típica da nova geração. Seguidora assídua das trends do TikTok, ela gosta de acompanhar dancinhas, músicas e desafios. Às vezes, as canções ficam tanto tempo na cabeça que ela começa a dançar sozinha em locais públicos. “Eu acho que influencia um pouquinho, porque tem vezes que dá vontade de dançar muito”, conta.
Com conteúdos rápidos, que viralizam em questão de horas, as trends acabam moldando hábitos, linguagem e comportamentos. Mas essa exposição constante também levanta alertas, como influência na autoestima das crianças, Alicia diz que já ficou triste ao se comparar com outras meninas da Internet. “Tem vezes que isso machuca, porque às vezes, eu estou desarrumada e do nada aparece uma menina bem arrumada na minha ‘for you’”, relata.

Influências e riscos
Nem todos os jovens se sentem pressionados. Para o irmão de Alicia, Adam da Luz, de 13 anos, diz não se importar em seguir trends: “Gosto de assistir vídeos de jovens que participam da igreja. Mas não sinto pressão. Prefiro sair pra jogar bola”, afirma. Mesmo assim, reconhece os dois lados da moeda: “O lado bom do TikTok é que dá pra ganhar dinheiro. Mas o lado ruim são os golpes e vídeos falsos”.
Para a pedagoga Maria do Carmo, mãe dos dois jovens, os filhos possuem uma boa relação quanto ao uso de telas. Ela monitora e alerta quando o conteúdo pode ser negativo para eles. Ainda assim, a pedagoga reconhece que o consumo pode afetar a autoestima deles: “os conteúdos mostram uma forma de viver luxuosa, sem problemas, onde tudo dá certo, então com isso eles criam sonhos, pois acreditam que tudo pode ser como a vida dos influenciadores”.
O professor de língua portuguesa Marcos Freire é pai do Gabriel, de 11 anos. Para ele, as redes sociais podem, sim, contribuir para o amadurecimento. “Como somos sujeitos constituídos pelos discursos que nos rodeiam, meu filho foi naturalmente interpelado por uma rede muito grande de ideias e informações. Isso fez com que ele tivesse rapidamente posicionamentos diversos, o que é uma espécie de amadurecimento cognitivo precoce”, reflete.

Por outro lado, ele também vê riscos. “No que se refere ao amadurecimento sociointeracional, pode haver prejuízos. Por isso, acredito que o equilíbrio seja a melhor decisão: observar o tempo de tela, a idade de início e oferecer orientações constantes”, diz.
Impactos psicológicos
A relação dos jovens com as redes sociais acendem um sinal de alerta para pais, escolas e profissionais da saúde. O contato constante com conteúdos virais, números de curtidas e seguidores pode afetar diretamente a autoestima e o desenvolvimento emocional dos adolescentes.
A psicóloga Samara Pinheiro reforça que o contato com ideais inatingíveis pode provocar sentimentos de insuficiência. “Isso ativa comparações entre o self real [a forma como a criança se percebe no mundo real] e o idealizado, gerando angústia. O adolescente está em construção e, ao tentar corresponder a padrões irreais, pode desenvolver insegurança, ansiedade e até problemas com a imagem corporal”, explica.
Nesse cenário, o papel da família e da escola é fundamental. A orientação deve vir antes do controle. “O adolescente é espelho. Se os pais não dão o exemplo de um uso equilibrado, as regras perdem o sentido”, reforça a psicóloga. Estabelecer horários para o uso das redes, conversar sobre o que é consumido e incentivar outras atividades fora do ambiente virtual são caminhos possíveis.

Marcos Freire concorda com a psicóloga, para ele, a construção da identidade é um processo delicado, especialmente em um ambiente tão multicultural e acessível como as redes. “A plasticidade exacerbada de quem o sujeito pode se tornar pode gerar conflitos. Por isso, a família deve ser apoio, referência e promotora de ideais. Isso fortalece o caminho dos nossos jovens”, diz.
Outros caminhos
As redes sociais oferecem oportunidades de aprendizado, conexão e diversão. Alicia cita os filtros, quizzes e vídeos educativos como pontos positivos. “Tem vídeo de pergunta e de quiz que eu gosto. Mas tem também os vídeos ruins, de maus-tratos com animais, vídeos adultos. Isso me deixa muito triste”, conta.
Mesmo entre crianças, já há percepção crítica sobre o conteúdo. “No Instagram, aparecem mais coisas feias do que no TikTok. Quando vou seguir alguma amiga, vejo umas coisas que fico horrorizada”, relata Alicia.
As falas das crianças, adolescentes e seus responsáveis apontam que a influência digital não é apenas uma questão de tempo de tela. O apoio familiar é importante, sem o uso do controle, mas da orientação: “Se a família tiver possibilidade, ofereça outras alternativas ao mundo virtual, seja um hobby, dança, leitura ou exercício. É importante também observar os sinais de alerta, o comportamento daquele adolescente”, finaliza.
Cotidiano
Adoção LGBTQIAPN+ no Acre
Pedidos por casais homoafetivos desafia estigmas e amplia debate sobre inclusão
Publicado há
2 semanas atrásem
8 de agosto de 2025por
Redação
Por Ana Paula Melo e Pedro Amorim
No Acre, 104 crianças e adolescentes vivem atualmente em situação de acolhimento institucional ou familiar. Desses, 21 estão aptos para adoção, enquanto 18 estão em processo. Entre 2019 e 2025, 145 adoções foram efetivadas no estado. Em contrapartida, 626 crianças e adolescentes foram reintegrados às suas famílias desde 2019, uma prioridade prevista na legislação. Hoje, há 65 pretendentes habilitados à adoção no estado, sendo a maioria residente em Rio Branco.
Os dados mais recentes também revelam um cenário ainda marcado por lacunas e pouca visibilidade: apenas dois casais homossexuais constam oficialmente como pretendentes à adoção no estado. O número pode não refletir a realidade, já que 57 dos cadastros não informam orientação sexual, um dado que ainda enfrenta subnotificação e o silêncio motivado por receios sociais ou institucionais.
Apesar disso, o Acre possui um dos processos mais ágeis do país: o tempo médio entre o pedido e a sentença de adoção é de 5 meses, inferior à maioria dos estados brasileiros. Isso é possível graças à integração do estado ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de unificar informações sobre crianças acolhidas e pretendentes à adoção. A ferramenta digital também permite maior controle de prazos e mais transparência em cada etapa do processo.
Em meio a esse cenário, casais homoafetivos como Breno Geovane Azevedo Caetano e Rosicley Souza da Silva representam um movimento crescente e necessário: o de famílias diversas que buscam oferecer afeto, segurança e estrutura a crianças em situação de vulnerabilidade e que, por vezes, precisam também enfrentar estigmas e barreiras sociais.
As etapas da adoção
Breno e Rosicley estão há quase oito meses na fila de adoção e contam como têm vivido esse processo.A decisão de adotar veio antes do início dos trâmites legais. “Então, fomos buscar o Juizado da Infância e Juventude para saber quais eram os procedimentos e a documentação necessária”, conta Breno. O casal, ambos com formação de mestrado, relata que desde o início foi bem orientado e acolhido pelas instituições envolvidas.
O processo de habilitação seguiu com certa rapidez: em apenas dois meses, Breno e Rosicley concluíram todas as etapas exigidas para entrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Fizeram um curso online obrigatório, entrevistas com psicóloga e pedagoga do Juizado e uma visita técnica ao lar do casal. “Achamos que foi bastante célere. Esperávamos de três a quatro meses para todo esse trâmite”, comentam.
No entanto, mesmo após a habilitação, o casal ainda aguarda na fila de adoção, sem previsão definida para a chegada da criança. “Estamos no SNA desde o início de dezembro e já se passaram quase oito meses. A fila anda, mas de forma muito irregular. Às vezes avança, às vezes quase não se movimenta”, explica Rosicley.
Eles optaram por adotar um menino de até 4 anos e meio, considerando crianças de cinco estados brasileiros onde possuem rede de apoio familiar. Ainda assim, avaliam ampliar o cadastro para todo o território nacional, embora isso exija planejamento financeiro, já que os custos são arcados integralmente pelos adotantes.
Sobre a experiência enquanto casal homoafetivo, o relato é positivo: não houve preconceito institucional. “Na verdade, foram bastante acolhedores”, afirmam. “O que mais nos animou foi o acolhimento das nossas famílias e amigos com o fato de querermos adotar.”
A principal preocupação agora é com o futuro. “Nos inquieta pensar em como nosso filho será tratado por uma sociedade ainda machista e paternalista”, reflete Breno. Ainda assim, eles seguem esperançosos: “O processo até aqui tem sido justo, dentro do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Visão de quem venceu a burocracia
Maria Silva e Lucia Souza são um casal homoafetivo que, em meio ao início da pandemia de Covid-19, em 2020, realizou um sonho: adotaram uma criança após três anos de um processo marcado por burocracias e desafios. Apesar das dificuldades enfrentadas, elas destacam que a experiência foi marcada por respeito e acolhimento, especialmente no Acre.
“Sempre fomos tratadas com respeito e igualdade. A demora em si é no sistema de adoção. Por isso, muitas crianças crescem e só vão pra adoção de fato já grandes, porque é um processo lento, burocrático”, afirmou Maria Silva.
Para o casal, os maiores desafios não vieram do Judiciário ou das instituições, mas de estigmas sociais profundamente enraizados na sociedade brasileira sobre o que significa adotar.
“Na sociedade, em geral, predomina um preconceito em relação à adoção. Ouvimos diversas vezes: Vocês não podem ter filhos biológicos, por isso adotaram? Então, acham que adoção significa caridade ou impossibilidade de gerar filhos biológicos, e não é, eu sempre quis adotar, mesmo podendo gerar”, explica Maria.
Embora reconheçam a existência de preconceitos em relação à adoção e à parentalidade homoafetiva, Maria e Lúcia se dizem positivamente surpresas com a recepção no estado. “No Acre nos surpreendemos o quanto fomos abraçadas quando adotamos. Porém, o que sempre nos incomodou foi enxergarem como se estivéssemos fazendo uma caridade com nosso filho. Talvez aí esteja o ponto, trazer que adoção não é ajuda, é uma outra escolha e opção de exercer a maternidade”, destacou.
Por outro lado, Maria Silva alertou para a importância de discutir o assunto na sociedade, trazer pautas na imprensa e desmistificar os estereótipos sobre o assunto. Adoção principalmente no Acre é comunicado como algo triste, traumático, e não é, é amor puro. Nosso filho trouxe vida para as nossas vidas, e escolheria adotá-lo novamente, nunca passou pela nossa cabeça substituir a adoção por fertilização”, pontuou.
O que diz a Lei
A adoção por casais homoafetivos no Brasil é um direito plenamente garantido por lei, segundo explica a advogada Mariana Castro de Souza, especialista em Direito de Família e Sucessões. De acordo com a jurista, a legislação e a jurisprudência não fazem distinção entre casais homoafetivos e heterossexuais nos processos de adoção.
“Com base no princípio da igualdade todos são iguais perante a lei, sem distinção. Portanto, a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada tratam casais homoafetivos da mesma forma que casais heterossexuais nos processos de adoção. Não existe qualquer distinção em lei que impossibilite ou limite a adoção por casais homoafetivos”, afirma.
Mariana Castro- Foto: cedida
Para iniciar o processo de adoção, os requisitos são os mesmos para todos os adotantes, independentemente de sua orientação sexual. Segundo a advogada, “os adotantes precisam ter, no mínimo, 18 anos completos, e deve haver a diferença mínima de 16 anos entre os adotantes e o adotado; os adotantes precisam ter capacidade civil plena e idoneidade moral; se a adoção for conjunta, os adotantes devem ser casados ou conviventes em união estável.”

O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, o que abriu caminho para uma série de direitos, incluindo o da adoção. Embora não trate especificamente de adoção, o julgamento é considerado um marco, pois garante os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais. “A partir disso, todos os direitos familiares, inclusive a adoção por casais homoafetivos, passaram a ser assegurados”, detalha.
O procedimento judicial é o mesmo para todos. “O casal homoafetivo deve se habilitar junto à Vara da Infância e Juventude, após isso é realizada uma avaliação interdisciplinar com psicólogos e assistentes sociais, para verificar se o casal possui capacidade de exercer a parentalidade, e o casal também deve participar de cursos preparatórios”, explica a advogada.
Se aprovado, o casal entra no Cadastro Nacional de Adoção. A seguir, começa a etapa de aproximação com a criança ou adolescente, seguida da fase de convivência. Somente após esse processo é que a ação de adoção é formalizada.
Mariana Castro esclarece que o casamento ou união estável é obrigatório para adoção conjunta. “Independentemente de serem heterossexuais ou homoafetivos, se o intuito for a adoção conjunta é necessário que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, para comprovar a estabilidade da família.”
Em situações de separação, a guarda segue os mesmos parâmetros aplicáveis aos casais heterossexuais. “No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, que significa que, mesmo após a separação, ambos os pais continuam responsáveis pela tomada de decisões importantes para a vida dos filhos e dividem responsabilidades parentais, ainda que o filho resida com apenas um deles”, afirma. A guarda unilateral só é aplicada em casos de risco ou acordo entre os genitores.
Quanto ao registro da criança, também não há qualquer obstáculo legal. Quando o casal homoafetivo adota conjuntamente, a certidão de nascimento é emitida com o nome dos dois pais ou das duas mães “Uma curiosidade é que atualmente nos documentos de identificação no Brasil a expressão utilizada é ‘filiação’, em substituição aos termos ‘pai’ e ‘mãe’, justamente para evitar qualquer tipo de discriminação, e para garantir a inclusão das diversas formações familiares, especialmente das famílias homoafetivas”, detalhou a advogada.
Barreiras enfrentadas
O país deu passos importantes nessa pauta, segundo Germano Marino, chefe do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos e da Divisão de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTI+ da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Acre (SEASDH). “O Brasil avançou. Nos últimos anos, aumentou o número de adoções e o CNJ publicou a Resolução 532/2023 para coibir discriminação nos tribunais”, explica.

No entanto, mesmo com esse respaldo jurídico, o preconceito institucional ainda se impõe como uma barreira significativa. “Apesar do respaldo legal, casais LGBTQIA+ ainda enfrentam preconceito de profissionais do Judiciário, burocracia excessiva, interpretações diferentes entre comarcas e resistência em cartórios para registro de dupla parentalidade”, afirma Marino.
Ele ressalta que o preconceito muitas vezes se manifesta de forma sutil, mas prejudicial ao andamento do processo, através de decisões enviesadas, atrasos injustificados no processo, julgamentos morais por parte de assistentes sociais e juízes oufalta de capacitação de servidores. “Muitas instituições ainda operam com base em modelos heteronormativos de família”, pontuou o ativista.
Cotidiano
Onde estão os políticos negros no Acre?
Análise dos políticos autodeclarados negros em Rio Branco nas eleições desta década
Publicado há
2 semanas atrásem
7 de agosto de 2025por
Redação
Por Beatriz Mendonça e Victor Manoel
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil vive um regime democrático representativo. Isso significa que o povo escolhe seus representantes por meio do voto, e estes, por sua vez, são responsáveis por tomar decisões em nome da população. Partindo desse princípio, seria esperado que os políticos eleitos refletissem, em alguma medida, a composição social do país, incluindo fatores como raça e cor.
No entanto, ao observarmos o cenário político do Acre, especialmente em sua capital, Rio Branco, percebemos que essa representatividade ainda está longe de se concretizar. A pergunta que se impõe é: onde estão os políticos negros do Acre? Essa promessa da democracia ainda está distante da vivência de grande parte da população negra. A ex-secretária municipal de Igualdade Racial de Rio Branco, Lúcia Ribeiro, comenta:
“Infelizmente, mesmo com a existência de uma lei eleitoral que estabelece cotas, ainda enfrentamos muitos obstáculos. A chamada política de cotas determina que nenhum sexo pode compor mais de 70% ou menos de 30% das candidaturas. Essa regra ficou conhecida como “cota feminina”, mas, na verdade, ela se refere à proporcionalidade de gênero nas candidaturas — não necessariamente à garantia de eleitas […] Esse é um dos pontos que considero fundamentais para entendermos por que não temos uma representatividade que reflita a composição da sociedade”, cita.

Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 73,5% da população acreana se declara parda e 6,8% se declara preta. Juntos, pretos e pardos — a população negra, conforme classificação do IBGE — somam 80,3% dos habitantes do estado. No entanto, essa maioria demográfica não se reflete nas urnas nem nas composições das casas legislativas da capital.
Segundo Lucia Ribeiro, o Tribunal Superior Eleitoral começou a registrar a autodeclaração de candidatos e candidatas a partir de 2014. Naquele ano, foram identificadas 281 pessoas autodeclaradas negras. Em 2018, esse número subiu para 305. Já em 2022, tivemos 376 candidatos e candidatas que se autodeclararam pardos, e 315 que se autodeclararam pretos. Destes, 61 foram eleitos.
“Outro fator importante é que muitas dessas pessoas não fazem parte de famílias tradicionais da política. Um exemplo é a deputada Jéssica Sales, que vem de uma família política: a mãe é deputada estadual, o pai já foi deputado e prefeito de Cruzeiro do Sul. Essa trajetória familiar contribui para a inserção dela na política. E, por fim, há a questão da identificação social entre o candidato e o eleitor. Quando não há essa conexão, a campanha perde força e visibilidade”, questiona a especialista.
Caminho sem volta
Nas eleições para a Câmara de Vereadores de Rio Branco, apenas um vereador autodeclarado preto foi eleito nas duas últimas disputas: João Paulo Silva (PODE), em 2024. Já no cenário estadual e federal, a presença de pretos também é mínima. Em 2022, apenas um deputado federal preto foi eleito (Coronel Ulysses, do União Brasil) e apenas um deputado estadual (Edvaldo Magalhães, do PCdoB), pegando como base, os dados dos votos apenas da capital acreana. Isso demonstra uma sub-representação evidente, especialmente dos pretos, mesmo entre os grupos que se autodeclaram negros.

Ribeiro reforça a gravidade da invisibilidade política da população preta, especialmente das mulheres:
“Infelizmente, as pessoas ainda não fazem a associação direta do voto com a identidade do candidato. Raramente alguém diz: ‘Vou votar nesse candidato porque ele é preto, pardo ou negro e vai defender essa causa no parlamento’, ou ‘Vou votar nessa mulher porque, como mulher, ela vai representar os interesses das mulheres na sociedade”, reflete.
Outro ponto importante quando falamos em barreiras é a violência política e a violência de gênero. Essa violência ocorre tanto durante a campanha, no momento em que a candidatura é colocada, quanto durante a gestão de um mandato ou em cargos públicos.
Segundo pesquisas, na última eleição houve 542 casos de violência política e eleitoral, com 497 vítimas, incluindo tentativas de assassinato. Tivemos, por exemplo, o caso de uma vereadora no município de Bujari, que enfrentou intimidações e constrangimentos, uma situação bastante comum que desestimula muitas mulheres e pessoas negras a se colocarem como candidatas, reflete Ribeiro.
Quanto aos candidatos pardos, houve um crescimento nas eleições municipais. Em 2020, dos 17 vereadores eleitos, 9 eram pardos (52,94%); já em 2024, dos 21 eleitos, 14 se declararam pardos (66,67%). Ainda assim, esse percentual está abaixo da presença dos pardos na população geral. Para os cargos de deputado estadual em 2022, 58,33% dos eleitos foram pardos. Já para deputado federal, os pardos representam apenas 37,5% dos eleitos.

“As pessoas eleitas que se autodeclararam negras não foram eleitas por serem negras. Primeiro, porque acredito que essas pessoas não se autodeclararam pretas ou pardas apenas para preencher cotas. Mas o ponto principal é que essas pessoas não se elegeram com base em uma consciência racial, em um letramento racial ou em um projeto de mandato voltado à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo. Por que eu digo isso? Porque essas pessoas, em sua maioria, não exercem seus mandatos com foco nessa pauta”, descreve Ribeiro.
Necessidade de mudanças
Considerando todos os cargos legislativos citados (vereadores, deputados estaduais e federais) eleitos entre 2020 e 2024 em Rio Branco, a representação negra chega a cerca de 61,43% — número ainda inferior aos 80,3% da população. Além disso, dentro desse grupo, os pretos seguem sendo drasticamente minoria, evidenciando que a desigualdade é ainda mais acentuada dentro da própria população negra.
A proporção de votos válidos para candidatos pretos quase dobrou, de 4,8% em 2020 para 8,1% em 2024. Embora João Paulo Silva tenha sido eleito, o número é pouco comparado ao tamanho da demanda política. Para Lúcia Ribeiro, mudar esse cenário exige mais do que ajustes partidários. É preciso reconhecer a política como território histórico de exclusão e agir de forma estratégica e coletiva para inverter essa lógica.
A maioria das pessoas eleitas não têm uma preocupação maior com o empobrecimento da população negra, com essa situação de exclusão em que o racismo estrutural coloca a população negra: no subemprego, no desemprego, na economia informal. A maioria das mães negras está em programas de transferência de renda, cita a entrevistada.

A questão ambiental também. Quando há as alagações, a população negra mora próximo aos igarapés, às fontes d’água, aos cursos d’água e são as primeiras a serem alcançadas. São levadas para o Parque de Exposição. Durante esse momento de secura que estamos vivendo agora, a população negra é a que fica sem água, que não tem infraestrutura, que sofre os agravos das consequências dessas questões ambientais.
“Além disso, é necessário garantir a aplicação real do fundo partidário e dos tempos de televisão e rádio para as candidaturas negras. É fundamental que os partidos, sejam de direita, de esquerda ou de centro, comecem a se organizar e a tratar essa pauta com mais seriedade. Que não continuem descumprindo a lei e depois indo ao Congresso pedir anistia, como vimos acontecer agora, em 2025. Vários partidos, federações e coligações não cumpriram a cota estabelecida, e eles mesmos criaram uma lei para se anistiar do descumprimento de uma norma que eles próprios aprovaram”, finaliza.

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