Cotidiano

Aumento dos maus-tratos aos animais na pandemia

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Conheça dados e leis deste crime ambiental que ainda precisa ser muito discutido na sociedade

Por Claudya Simone, Gercineide Maia e John Catão

O número de maus-tratos a animais se agravou consideravelmente com a pandemia ocasionada pela Covid-19. Diversos jornais do país noticiaram que as denúncias cresceram em vários estados brasileiros.

Segundo levantamento realizado pela Fiquem Sabendo, agência de dados independente, só o estado de São Paulo registrou um aumento de 81,5% nas denúncias de violência contra os animais no período de e janeiro a julho de 2020, em relação ao ano de 2019.

Em Rio Branco houve uma leve diminuição dos casos após o início da pandemia: em 2019 houve 185 registros, em 2020 tiveram 152 ocorrências. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) informou que as denúncias mais frequentes foram sobre falta de alimento e água, o que também configura crime.

A necessidade de isolamento social pode ter sido um dos fatores que contribuiu com a diminuição dos números de ocorrências registradas pela Semeia. Ao mesmo tempo, foi um período em que as ONGs e associações receberam muitas chamadas.

Um caso que teve grande repercussão nacional foi o de uma cadela arrastada por um carro em movimento, em Contagem, Minas Gerais, em setembro de 2021. Seu tutor, de 53 anos, afirmou que a deixou amarrada do lado de fora  por não haver vaga no veículo. A polícia militar foi acionada, o animal foi enviado para uma Organização Não Governamental e o tutor, preso em flagrante. 

No Acre, nesse mesmo período, em Feijó, um homem, de 41 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de maus-tratos contra animais, após denúncias anônimas. O caso repercutiu em todo o estado e foi constatada a inanição dos três cachorros, que aparentavam não serem alimentados há dias. Também após denúncias, em dezembro de 2021, três cães foram resgatados com sinais de maus-tratos durante uma operação policial na zona rural de Sena Madureira. Segundo o G1, o  resgate dos animais foi feito, mas ninguém foi preso e o dono da propriedade não foi achado no local. 

Maus-tratos é qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais (Conselho Federal de Medicina Veterinária, Resolução nº 1.236/2018, Artigo 2º). 

Um servidor do Departamento de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Rio Branco, que pediu para não ser identificado, informou, via telefone, que com a aprovação da Lei nº 2215, de 2006, mudaram-se as responsabilidades: nada de soltar ou abandonar animais nas ruas, porque, senão, o proprietário será considerado causador de maus-tratos e poderá responder a processo. Ele aponta um exemplo: “Quando ocorrem as alagações muitos animais são esquecidos nas casas”.

Leis de defesa  

As criações de associações de proteção aos animais e organizações não-governamentais contribuem para avanços das leis em defesa dos direitos e do bem-estar dos animais. No estado do Acre, existem várias instituições que defendem essa causa: Patinha Carente, Amor a Quatro Patas, Resgata Animal, dentre outras.  

Entre as leis mais recentes de defesa dos direitos e combate aos maus-tratos de animais  vigentes no estado do Acre estão a Lei nº 3.757/2021, que responsabiliza o autor de maus-tratos a animais a pagar tratamento veterinário do animal ou multa,  e a Lei n° 3.940/2022, que proíbe uma pessoa condenada por crime contra animais exerça cargo, emprego ou função pública.

De acordo com Vanessa Nascimento Facundes, presidente da ONG Patinha Carente e da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC), “não mudou muita coisa, porque o poder público não tem efetivado essas leis”. 

Sobre algumas mudanças com a publicação de novas leis, o servidor municipal acrescenta que atualmente o Departamento de Controle de Zoonoses “trabalha apenas com vigilância pública e só faz resgate de animais diante do diagnóstico realizado pela Semeia”, relata.

Dificuldades de captura e resgate 


Quando constatados maus-tratos, a maior dificuldade enfrentada para desempenhar o  trabalho  está relacionada  à logística de materiais, principalmente, para fazerem a captura, o resgate e o transporte dos  animais, conforme explicou José Aldecélio, Sargento da Polícia Militar, membro do Batalhão de Policiamento Ambiental, que tem por finalidade o policiamento na área rural no combate aos crimes contra crimes ambientais (fauna, flora, maus-tratos de animais). “Diversas são as ocorrências e não temos uma caixa adequada para fazer o transporte de cão e gato, a única coisa que temos são luvas. Muitas vezes precisamos do apoio do Corpo de Bombeiros, pois eles têm tudo o que precisamos para realizar essa ação envolvendo tanto os animais domésticos quanto os silvestres, acrescenta. 

Já para as ONGs, as maiores dificuldades  vivenciadas na atualidade, principalmente em contexto pandêmico, referem-se a terem que pagar o aluguel do abrigo, as cuidadoras, comprar ração, gastos com veterinários e abandonos na porta do abrigo.

 

Segundo Júnior Araújo, a instituição em que é voluntário não recebe nenhum auxílio da prefeitura de Rio Branco nem do estado do Acre. “O dinheiro para pagar as despesas com os cães e gatos vem dos voluntários e da população que também faz doações. Por isso, estão sempre fazendo campanha e pedindo ajuda financeira nas redes sociais”. 

Quanto à violência causada aos animais identificada em Rio Branco, especificamente, nesses tempos de pandemia da Covid-19, o ativista Araújo declara que há muito abandono, mas no abrigo há muitos animais que foram resgatados por maus-tratos com facadas, uns têm medos de pessoas até hoje, principalmente, de homem. “No momento, os resgates foram suspensos, mas temos recebido muitos pedidos de ajuda”, acrescenta.

Das Ongs existentes no estado, a Patinha Carente é a única que realiza resgate nesse momento e está bem sobrecarregada com muita demanda, com a tutela de 24 animais, inclusive alguns encontram-se internados. “Na pandemia os casos de maus-tratos aumentaram, as pessoas abandonam mesmo. É importante que a população também se conscientize”, enfatiza a presidente Facundes.

Patinha Carente resgata o cão Doguinho com ajuda do Corpo de Bombeiros do Acre, no Manoel Julião.

O número de animais aumentou no país e, consequentemente, o número de maus-tratos também durante os últimos anos e mais uma lei é aprovada de forma a endurecer penas contra esses delitos. 

Números dos pets no país

Há em torno de 139,3 milhões de animais domésticos no Brasil, incluindo cães, aves, gatos, peixes e répteis, que aquecem o mercado com produtos e serviços para animais de estimação. Os dados são da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e atualizada pela inteligência comercial do Instituto Pet Brasil, em 2018.

Estima-se que a população total de pets no país deve chegar em cerca de 101 milhões de animais até 2030, conforme pesquisa encomendada pela Comissão de Animais de Companhia (Comac), do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), desenvolvida em setembro de 2020 pela Fundação Getúlio Vargas. 

Leis de proteção aos animais

Muito antes da Constituição Federal (CF) de 88, existia o Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelecia medidas de proteção aos animais e já reconhecia os maus-tratos como infração, podendo incorrer multa ou pena de prisão celular de 2 a 15 dias. 

Na Constituição brasileira, de acordo com o Capítulo VI, do Meio Ambiente, Artigo 225, inciso VII, Parágrafo 1°, cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade […]”. 

Conforme o Art. 32, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Parágrafo 2º, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal. 

Esta norma foi alterada pela Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que   aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Em 2020, em Brasileia, houve uma condenação a um homem pela prática do crime de maus-tratos a animais domésticos. De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Acre, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de vinte e dois dias de multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98 e 12, da Lei nº 10.826/03. A pena foi substituída pela modalidade de prestação de serviço à comunidade, além da condenação ao pagamento de mil reais.

Em Rio Branco- Acre, a Lei nº 2.215, de 10 de novembro de 2016, que regulamenta e disciplina a criação, guarda, utilização e transporte de animais domésticos ou de estimação no município, Art. 17, afirma que é de responsabilidade dos proprietários ou detentores, a manutenção dos animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, sanidade e bem-estar, de modo que sob hipótese nenhuma, possam lhes infringir maus-tratos. Esta mesma lei considera, em seu parágrafo 1º, as condições que definem maus-tratos: 

O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de Rio Branco foi criado em 2018 e é vinculado à Semeia. Tem por objetivo  desenvolver e colocar em prática medidas de proteção e de defesa dos animais, quer sejam eles de pequeno ou grande porte, associadas à responsabilidade social em Saúde Pública. O 1º Secretário do Conselho, Sandino Gadelha Bezerra Mendes, diz que as atividades foram suspensas durante a pandemia, sendo retomadas em julho de 2021 com atualização dos membros e agendamento das reuniões para o biênio 2022.

Foram sancionadas duas leis mais recentes no Acre. A Lei nº 3.757/2021, torna o custeio total do tratamento veterinário como responsabilidade do autor de maus-tratos a animais.  Segundo o Art. 1° desta lei estadual, toda pessoa ou entidade praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais, deverá arcar com os custos do tratamento veterinário até a recuperação total do animal, vítima, sendo que em caso de descumprimento, a pessoa deverá ser multada em R$ 2 mil, verba que poderá ser revertida, conforme Art. 5°, para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema e, apoio às entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, com preferência para a cidade em que ocorreu o fato. A Lei n° 3.940/2022, também já está valendo e proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. 

Em alguns estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro já possuem Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), ligadas à Secretaria de Segurança Pública, que recebem as denúncias, por meio de protocolo, mantendo a identidade do cidadão em anonimato, preservada.  

Como denunciar maus tratos

No estado do Acre, o Boletim de Ocorrência pode ser realizado pelo WhatsApp e Delegacia Virtual.

Para fazer o registro de um BO, por meio da Delegacia Virtual, o usuário deve acessar o site da Polícia Civil, ou o link e selecionar o estado do Acre.

“Além desses meios, a ocorrência pode ser realizada ainda em qualquer Unidade da Polícia Civil. Fora do horário normal de expediente, a denúncia pode ser registrada na DEAM e na Delegacia de Flagrante 24h”, informa o assessor de comunicação Sandro Brito.

Em Rio Branco-AC, as denúncias de maus-tratos aos animais também podem ser feitas através dos canais de comunicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia):  telefone (68) 3228-5765 ou celular/WhatsApp (68) 99227-1126.

Caso identifique maus-tratos aos animais, se possível reúna provas como fotos, vídeos e áudios, dentre outras fontes que sirvam para facilitar o registro do boletim de ocorrência. 

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