Entre o silêncio, o medo do julgamento social e a falta de informação, muitas mulheres ainda desconhecem que entregar um filho para adoção não é crime, abandono ou negligência. No Acre, a entrega voluntária é um direito garantido por lei, mas que segue cercado por estigmas, desinformação e barreiras de acesso aos serviços públicos.
Prevista na legislação brasileira, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a entrega voluntária pode ser manifestada durante a gestação ou após o parto, ainda na maternidade. A solicitação pode ser feita em unidades de saúde ou em órgãos como o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o Ministério Público e diretamente na Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Na prática, porém, o caminho até esses espaços nem sempre é claro para mulheres em situação de vulnerabilidade social, emocional ou econômica.
A entrega voluntária é um direito garantido por lei (Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei 13.509/2017). Imagem: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
No Acre, apenas sete casos de entrega voluntária foram registrados, segundo dados do Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, vinculada ao TJAC. O número levanta questionamentos: trata-se de um índice baixo ou apenas um reflexo da falta de informação e de políticas públicas que garantam orientação adequada?
Para a juíza Isabelle Sacramento, integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAC, o procedimento tem impacto direto na redução do tempo de acolhimento institucional. “Esse procedimento assegura maior celeridade e evita que a criança permaneça por longo período em acolhimento institucional enquanto tramita uma ação de destituição do poder familiar”, afirma.
Isabelle Sacramento, juíza e integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAC. Foto: Tribunal de Justiça do Acre
Como funciona o procedimento
Após a manifestação de interesse, a mulher é encaminhada obrigatoriamente à Justiça da Infância e da Juventude, onde passa a ser acompanhada por uma equipe técnica formada por profissionais da Psicologia e do Serviço Social. O atendimento deve ocorrer de forma sigilosa e sem constrangimentos, conforme determina o Marco Legal da Primeira Infância.
Após a formalização do pedido, ocorre uma audiência em que a mulher confirma sua decisão perante o juiz. Mesmo depois dessa etapa, a legislação prevê um prazo de até dez dias para eventual desistência. Durante esse período, o recém-nascido permanece acolhido institucionalmente.
Confirmada a decisão, a criança é encaminhada a pretendentes previamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção, respeitando a ordem do cadastro e os critérios legais. Todo o procedimento é conduzido sob sigilo, preservando a identidade da mãe e da criança.
A juíza aponta que o receio de julgamento moral ainda é um dos principais fatores que afastam mulheres desse direito, porém ressalta a importância da ação. “Mais do que um ato jurídico, a entrega voluntária representa uma escolha amparada pela lei que busca assegurar à criança à convivência familiar e à mulher o respeito à sua autonomia”, finaliza.