Cachorro de rua que recebe água e alimentação por trabalhadores da Rodoviária Internacional de Rio Branco. Foto: Andreana Lucas
Legislações mais rígidas buscam a conscientização sobre abandono, crueldade ou violência
Por Andreana Lucas e Bruna Mendes
A conscientização dos direitos dos animais vem apresentando ultimamente novas conquistas com sanções de leis que buscam combater os maus tratos. De 2020 para cá, podemos enumerar leis que tornaram as punições mais rígidas para pessoas que cometem abandono e/ou crueldade aos animais no município de Rio Branco. Com as novas legislações, espera-se que cresça a conscientização a respeito do tema.
O artigo 225 da Constituição Federal afirma que os poderes públicos e as comunidades devem defender e proteger o meio ambiente, o que implica também a proteção aos animais contra a crueldade e os maus-tratos. A presidente da Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), Vanessa Facundes, acompanha de perto a trajetória da busca da garantia dos direitos dos animais no estado.
Vanessa Facundes, que é também presidente da Associação Patinha Carente, explica as formas que os indivíduos podem denunciar os casos de crueldade animal. “Aqui em nosso estado temos a denúncia administrativa através da Semeia, que é a Secretaria do Meio Ambiente, e também as denúncias criminais, que podem ser feitas à polícia ambiental. Dependendo do caso cabe penalidade em multa e reclusão”
A advogada esclarece que a comissão da OAB a qual preside atua em defesa dos direitos dos animais através da conscientização, orientações jurídicas e ações sociais. Ela chama a atenção para Lei Nº 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020, que prevê a reclusão de 02 a 05 anos à pessoa que cometer o crime de abandono e/ou maus tratos a cães e gatos, com pagamento de multa e, consequentemente, restrições na emissão de antecedentes criminais.
Além disso, com as determinações da lei n° 3.757, sancionada pelo governador do estado do Acre, Gladson Cameli, em de 15 de julho de 2021, a responsabilidade dos autores de maus tratos a animais se estende aos custos veterinários e multa de R$ 2.000 ao infrator. Isto possibilita ao poder Executivo Estadual reverter os valores arrecadados em multa aos programas e ações voltados ao bem-estar animal. “Ainda não tivemos conhecimento da aplicação dessa lei, mas sua eficácia é extremamente importante!”, diz Vanessa.
A professora Neurivânia Menezes, que é cuidadora de quatro gatos e dois cachorros, fala do valor das medidas legislação para a prevenção aos maus tratos aos animais: “Mesmo que tenha muita gente acolhendo animais que não tem lar, precisamos do amparo das leis que conscientizem sobre maus tratos e abandono. É um problema que precisa de um olhar muito aguçado daqueles que nos representam no legislativo, já que a sociedade sozinha não pode garantir a segurança dos bichos.”
Ela defende ainda que a reflexão do posicionamento do animal na sociedade deve ser mais discutido, para que os crimes contra animais parem de ocorrer. “A gente percebe que a prática de maus tratos é constante e há uma necessidade muito grande de fazer as pessoas entenderem que os animais são seres vivos como a gente, que precisam de cuidado e proteção.”
Na dúvida, denuncie!
O delegado Igor Moura de Brito, da 4° Regional da Polícia Civil, explica como são os procedimentos sobre maus tratos a animais: “O cidadão pode fazer a denúncia de modo presencial nas delegacias, pelo 190 ou até mesmo registrar pela delegacia online. Até de maneira anônima pode ser realizado.”
Igor Brito informa que quando o procedimento é aberto, se inicia uma apuração para verificar se a denúncia é verdadeira. Se de fato estiver em risco, o animal pode ser retirado do local e a pessoa responsável ser detida. Denúncias também podem ser feitas pela Secretaria do Meio Ambiente Municipal – SEMEIA, pelo número de telefone (68) 3228-5765, de segundas às sextas feiras, das 08h até 17h, e pelo WhatsApp (68) 99227-1126. Disponível para contato e solicitações no e-mail: dfa.semeia@riobranco.ac.gov.br.