Cotidiano

Adoção LGBTQIAPN+ no Acre

Pedidos por casais homoafetivos desafia estigmas e amplia debate sobre inclusão

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Por Ana Paula Melo e Pedro Amorim

No Acre, 104 crianças e adolescentes vivem atualmente em situação de acolhimento institucional ou familiar. Desses, 21 estão aptos para adoção, enquanto 18 estão em processo. Entre 2019 e 2025, 145 adoções foram efetivadas no estado. Em contrapartida, 626 crianças e adolescentes foram reintegrados às suas famílias desde 2019,  uma prioridade prevista na legislação. Hoje, há 65 pretendentes habilitados à adoção no estado, sendo a maioria residente em Rio Branco.

Os dados mais recentes também revelam um cenário ainda marcado por lacunas e pouca visibilidade: apenas dois casais homossexuais constam oficialmente como pretendentes à adoção no estado. O número pode não refletir a realidade, já que 57 dos cadastros não informam orientação sexual, um dado que ainda enfrenta subnotificação e o silêncio motivado por receios sociais ou institucionais.

Apesar disso, o Acre possui um dos processos mais ágeis do país: o tempo médio entre o pedido e a sentença de adoção é de 5 meses, inferior à maioria dos estados brasileiros. Isso é possível graças à integração do estado ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de unificar informações sobre crianças acolhidas e pretendentes à adoção. A ferramenta digital também permite maior controle de prazos e mais transparência em cada etapa do processo.

Em meio a esse cenário, casais homoafetivos como Breno Geovane Azevedo Caetano e Rosicley Souza da Silva representam um movimento crescente e necessário: o de famílias diversas que buscam oferecer afeto, segurança e estrutura a crianças em situação de vulnerabilidade e que, por vezes, precisam também enfrentar estigmas e barreiras sociais.

As etapas da adoção

Breno e Rosicley estão há quase oito meses na fila de adoção e contam como têm vivido esse processo.A decisão de adotar veio antes do início dos trâmites legais. “Então, fomos buscar o Juizado da Infância e Juventude para saber quais eram os procedimentos e a documentação necessária”,  conta Breno. O casal, ambos com formação de mestrado, relata que desde o início foi bem orientado e acolhido pelas instituições envolvidas.

O processo de habilitação seguiu com certa rapidez: em apenas dois meses, Breno e Rosicley concluíram todas as etapas exigidas para entrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Fizeram um curso online obrigatório, entrevistas com psicóloga e pedagoga do Juizado e uma visita técnica ao lar do casal. “Achamos que foi bastante célere. Esperávamos de três a quatro meses para todo esse trâmite”, comentam.

No entanto, mesmo após a habilitação, o casal ainda aguarda na fila de adoção, sem previsão definida para a chegada da criança. “Estamos no SNA desde o início de dezembro e já se passaram quase oito meses. A fila anda, mas de forma muito irregular. Às vezes avança, às vezes quase não se movimenta”, explica Rosicley.

Eles optaram por adotar um menino de até 4 anos e meio, considerando crianças de cinco estados brasileiros onde possuem rede de apoio familiar. Ainda assim, avaliam ampliar o cadastro para todo o território nacional, embora isso exija planejamento financeiro, já que os custos são arcados integralmente pelos adotantes.

Sobre a experiência enquanto casal homoafetivo, o relato é positivo: não houve preconceito institucional. “Na verdade, foram bastante acolhedores”, afirmam. “O que mais nos animou foi o acolhimento das nossas famílias e amigos com o fato de querermos adotar.”

A principal preocupação agora é com o futuro. “Nos inquieta pensar em como nosso filho será tratado por uma sociedade ainda machista e paternalista”, reflete Breno. Ainda assim, eles seguem esperançosos: “O processo até aqui tem sido justo, dentro do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Visão de quem venceu a burocracia 

Maria Silva e Lucia Souza são um casal homoafetivo que, em meio ao início da pandemia de Covid-19, em 2020, realizou um sonho: adotaram uma criança após três anos de um processo marcado por burocracias e desafios. Apesar das dificuldades enfrentadas, elas destacam que a experiência foi marcada por respeito e acolhimento, especialmente no Acre.

“Sempre fomos tratadas com respeito e igualdade. A demora em si é no sistema de adoção. Por isso, muitas crianças crescem e só vão pra adoção de fato já grandes, porque é um processo lento, burocrático”, afirmou Maria Silva.

Para o casal, os maiores desafios não vieram do Judiciário ou das instituições, mas de estigmas sociais profundamente enraizados na sociedade brasileira sobre o que significa adotar. 

“Na sociedade, em geral, predomina um preconceito em relação à adoção. Ouvimos diversas vezes: Vocês não podem ter filhos biológicos, por isso adotaram? Então, acham que adoção significa caridade ou impossibilidade de gerar filhos biológicos, e não é, eu sempre quis adotar, mesmo podendo gerar”, explica Maria.

Embora reconheçam a existência de preconceitos em relação à adoção e à parentalidade homoafetiva, Maria e Lúcia se dizem positivamente surpresas com a recepção no estado. “No Acre nos surpreendemos o quanto fomos abraçadas quando adotamos. Porém, o que sempre nos incomodou foi enxergarem como se estivéssemos fazendo uma caridade com nosso filho. Talvez aí esteja o ponto, trazer que adoção não é ajuda, é uma outra escolha e opção de exercer a maternidade”, destacou.

Por outro lado, Maria Silva alertou para a importância de discutir o assunto na sociedade, trazer pautas na imprensa e desmistificar os estereótipos sobre o assunto. Adoção principalmente no Acre é comunicado como algo triste, traumático, e não é, é amor puro. Nosso filho trouxe vida para as nossas vidas, e escolheria adotá-lo novamente, nunca passou pela nossa cabeça substituir a adoção por fertilização”, pontuou.

O que diz a Lei 

A adoção por casais homoafetivos no Brasil é um direito plenamente garantido por lei, segundo explica a advogada Mariana Castro de Souza, especialista em Direito de Família e Sucessões. De acordo com a jurista, a legislação e a jurisprudência não fazem distinção entre casais homoafetivos e heterossexuais nos processos de adoção.

“Com base no princípio da igualdade todos são iguais perante a lei, sem distinção. Portanto, a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada tratam casais homoafetivos da mesma forma que casais heterossexuais nos processos de adoção. Não existe qualquer distinção em lei que impossibilite ou limite a adoção por casais homoafetivos”, afirma.

Mariana Castro- Foto: cedida

Para iniciar o processo de adoção, os requisitos são os mesmos para todos os adotantes, independentemente de sua orientação sexual. Segundo a advogada, “os adotantes precisam ter, no mínimo, 18 anos completos, e deve haver a diferença mínima de 16 anos entre os adotantes e o adotado; os adotantes precisam ter capacidade civil plena e idoneidade moral; se a adoção for conjunta, os adotantes devem ser casados ou conviventes em união estável.”

Mariana Castro. Foto: Cedida

O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, o que abriu caminho para uma série de direitos, incluindo o da adoção.  Embora não trate especificamente de adoção, o julgamento é considerado um marco, pois garante os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais. “A partir disso, todos os direitos familiares, inclusive a adoção por casais homoafetivos, passaram a ser assegurados”, detalha.

O procedimento judicial é o mesmo para todos. “O casal homoafetivo deve se habilitar junto à Vara da Infância e Juventude, após isso é realizada uma avaliação interdisciplinar com psicólogos e assistentes sociais, para verificar se o casal possui capacidade de exercer a parentalidade, e o casal também deve participar de cursos preparatórios”, explica a advogada.

Se aprovado, o casal entra no Cadastro Nacional de Adoção. A seguir, começa a etapa de aproximação com a criança ou adolescente, seguida da fase de convivência. Somente após esse processo é que a ação de adoção é formalizada.

Mariana Castro esclarece que o casamento ou união estável é obrigatório para adoção conjunta. “Independentemente de serem heterossexuais ou homoafetivos, se o intuito for a adoção conjunta é necessário que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, para comprovar a estabilidade da família.”

Em situações de separação, a guarda segue os mesmos parâmetros aplicáveis aos casais heterossexuais. “No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, que significa que, mesmo após a separação, ambos os pais continuam responsáveis pela tomada de decisões importantes para a vida dos filhos e dividem responsabilidades parentais, ainda que o filho resida com apenas um deles”, afirma. A guarda unilateral só é aplicada em casos de risco ou acordo entre os genitores.

Quanto ao registro da criança, também não há qualquer obstáculo legal. Quando o casal homoafetivo adota conjuntamente, a certidão de nascimento é emitida com o nome dos dois pais ou das duas mães “Uma curiosidade é que atualmente nos documentos de identificação no Brasil a expressão utilizada é ‘filiação’, em substituição aos termos ‘pai’ e ‘mãe’, justamente para evitar qualquer tipo de discriminação, e para garantir a inclusão das diversas formações familiares, especialmente das famílias homoafetivas”, detalhou a advogada.

Barreiras enfrentadas 

O país deu passos importantes nessa pauta, segundo Germano Marino, chefe do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos e da Divisão de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTI+ da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Acre (SEASDH). “O Brasil avançou. Nos últimos anos, aumentou o número de adoções e o CNJ publicou a Resolução 532/2023 para coibir discriminação nos tribunais”, explica.

Germano Marino. Foto: Cedida

No entanto, mesmo com esse respaldo jurídico, o preconceito institucional ainda se impõe como uma barreira significativa. “Apesar do respaldo legal, casais LGBTQIA+ ainda enfrentam preconceito de profissionais do Judiciário, burocracia excessiva, interpretações diferentes entre comarcas e resistência em cartórios para registro de dupla parentalidade”, afirma Marino.

Ele ressalta que o preconceito muitas vezes se manifesta de forma sutil, mas prejudicial ao andamento do processo, através de decisões enviesadas, atrasos injustificados no processo, julgamentos morais por parte de assistentes sociais e juízes oufalta de capacitação de servidores. “Muitas instituições ainda operam com base em modelos heteronormativos de família”, pontuou o ativista.

Redação

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